O Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil lançou um site para divulgar as novas Condições Gerais de Transporte Aéreo.
Apesar de elas serem muito abrangentes e avançadas na garantia de direitos e deveres dos passageiros, o tema da franquia de bagagem ficou no centro de debate.
Até aprovar as novas regras, em dezembro passado, foram cinco anos de debates abertos sobre o tema. Confira a lista de mudanças abaixo:
VALOR TOTAL DA PASSAGEM
Os anúncios para a compra de passagem aérea deverão informar, desde o início da consulta, o valor total que você vai pagar para viajar, incluindo todas as taxas. Hoje, essas buscas só informam o valor do bilhete, sem as taxas de embarque e de serviços.
DESISTÊNCIA DE UM VOO
Você terá até 24h, a partir do ato de compra, para desistir da passagem, desde que ela tenha sido adquirida no mínimo 7 dias antes do seu voo.
TAXAS DE CANCELAMENTO, REEMBOLSO OU REMARCAÇÃO
As taxas cobradas para remarcação, cancelamento ou reembolso da passagem não poderão ser maiores que o valor que você pagou pela passagem, mesmo que ela seja promocional. Atualmente, não existe essa limitação.
PRAZO PARA REEMBOLSO OU ESTORNO DA PASSAGEM
Deverá ocorrer em até 7 dias depois de sua solicitação de cancelamento e não mais em 30 dias, como é hoje.
RESERVA GARANTIDA DA PASSAGEM DE VOLTA
Manutenção da passagem de volta, em voos domésticos, caso você perca o trecho de ida. Mas para ter a volta garantida é preciso avisar a desistência até o momento da decolagem do voo de ida. Hoje, você perde automaticamente o voo de volta se não comparecer ao de ida, mesmo sob aviso.
ALTERAÇÃO DO NOME SEM CUSTO
Você poderá alterar a grafia do nome no bilhete, sem custos, quando a correção for necessária para o embarque. Mas, o bilhete continua sendo pessoal e intransferível.
BAGAGEM DE MÃO
Com as novas regras, o limite passa dos atuais 5 kg para pelo menos 10kg nos voos domésticos e internacionais. As dimensões da bagagem e a quantidade de volumes serão estabelecidas pelas companhias aéreas. Fique atento.
BAGAGEM DESPACHADA
Importante: Vale lembrar que em dezembro foi aprovado no Senado um decreto que anula esta parte sobre franquia de bagagem. A proposta ainda deverá será avaliada pela Câmara.
DEVOLUÇÃO DE BAGAGEM EXTRAVIADA
Sua bagagem deve ser devolvida em até 7 dias, em voos domésticos, ou em até 21 dias para voos internacionais. Atualmente, as empresas têm até 30 dias para os dois casos.
INDENIZAÇÃO NO CASO DE BAGAGEM EXTRAVIADA
Maior facilidade e rapidez no pagamento de indenização. Isso deverá ocorrer em até 7 dias caso a empresa não restitua a bagagem nos prazos indicados. Atualmente, as empresas têm até 30 dias para indenizá-lo.
É isso. As novas regras são válidas para quem comprar passagem de voos domésticos e internacionais a partir do dia 14 de março de 2017. Se você comprou sua passagem antes, o que vale é a regra fixada na data da compra.
O que você achou dessas mudanças? Comente.