Documentos de identificação eletrônicos poderão ser usados para embarque em voos domésticos, conforme resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). A regra vale para Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica (CNH-e), do Documento Nacional de Identidade (DNI) e do Título de Eleitor eletrônico e todas as companhias aéreas brasileiras já foram informadas.
Órgãos de regulação e técnicos da da Anac, entenderam que, os documentos de identidade eletrônicos atendem às exigências da Resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016, que dispõe sobre as Condições Gerais do Transporte Aéreo (CGTA).
Os documentos serão aceitos somente em voos domésticos realizados dentro do território brasileiro.