Atendendo a pedido da Agência Nacional de Avião Civil (Anac), a Justiça Federal no Ceará concedeu neste sábado (29) decisão que suspende os efeitos da liminar que impedia a cobrança de bagagens por parte das companhias aéreas no Brasil. A liminar suspendia parcialmente a resolução da Anac que permitia a cobrança do transporte de bagagens e que, com a decisão de hoje, volta a ser integralmente válida.

Como vai funcionar a cobrança por despacho de bagagem na LATAM

GOL mantém benefício de bagagem e cria tarifa econômica sem despacho

Conheça as novas condições de transporte aéreo

No pedido de suspensão da liminar, a Anac argumentou que a decisão suspendeu a permissão para cobrança do transporte das bagagens, mas manteve o novo peso de 10 quilos permitido para bagagens de mão previsto na resolução. Com isso, segundo a agência, a liminar colocava em risco a segurança dos vôos – especialmente os lotados – e poderia aumentar o custo das companhias, que seria posteriormente repassado ao consumidor em aumento das passagens. Segundo a Anac, a decisão liminar foi tomada sem amparo técnico sobre a questão.

A Agência Nacional de Avião Civil também reiterou o argumento de que a franquia de bagagem prevista antes da resolução, de 23 quilos por passageiro em voos nacionais, está muito além da média utilizada pelos usuários, que é abaixo de 12 quilos.

Comentários via Facebook

João Morgado
Olá, sou João Morgado, advogado de formação e empresário do ramo do turismo. Brasileiro, natural de Belém do Pará e movido pelo prazer de viajar.

Leia também

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *